|   Jornal da Ordem Edição 4.280 - Editado em Porto Alegre em 18.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.01.15  |  Consumidor   

Empresa área condenada por atrasar voo

A autora relatou que ao retornar com seu marido de viagem a Israel, houve atraso de 1h30min na saída do avião do aeroporto de Lisboa, o que ocasionou atraso para a conexão do vôo no Brasil que levaria o casal até Porto Alegre. Em função disso, teve de adquirir novas passagens para ela e para o marido, passando a noite no aeroporto de Campinas.

A empresa Transportes Aéreos Portugueses (TAP) foi condenada ao pagamento de indenização para casal que perdeu conexão decorrente de atraso em voo saindo de Lisboa. Foi determinado pagamento no valor de R$ 4 mil por danos morais.

A autora relatou que ao retornar com seu marido de viagem a Israel, pela companhia TAP, houve atraso de 1h30min na saída do avião do aeroporto de Lisboa, o que ocasionou atraso para a conexão do voo no Brasil que levaria o casal até Porto Alegre. Em função disso, teve de adquirir novas passagens para ela e para o marido, passando a noite no aeroporto de Campinas.

Segundo a empresa, o atraso foi atribuído à demora na autorização para decolagem da torre de comando do aeroporto de Lisboa. No entanto, nenhuma prova da alegação foi apresentada.

O processo tramitou no 1º Juizado Especial Cível do Foro Regional de Sarandi e o pedido da autora foi considerado procedente.

Conforme a sentença, o transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior. Também está sujeito aos horários e itinerários previstos, sob pena de responder por perdas e danos, salvo motivo de força maior.

No caso, a passageira ajustou o horário da conexão para Porto Alegre em função do horário de chegada do voo de Lisboa até o Brasil.

A falha na prestação do serviço resta configurada em razão da perda do próximo voo, da noite passada em bancos de aeroportos, na necessidade de desembolso de valores não previstos e na alteração da programação original, registra a decisão.

A TAP foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil.
Cabe recurso da decisão.

Processo nº 001/3.140026826-0

 

 

Fonte: TJRS

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