|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.09.18  |  Dano Moral   

Empresa de aplicativo de transportes é condenado por perda de voo de passageiro após erro no trajeto

Na ação contra a empresa, o passageiro alegou que solicitou, por meio do aplicativo, um motorista para levá-lo ao aeroporto, sendo que seu pai e seu cunhado solicitaram mais dois carros pelo mesmo aplicativo.

A 1ª turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, por maioria, manteve a decisão que condenou uma empresa de aplicativos de transportes ao pagamento de danos morais e materiais decorrentes da perda do voo de um passageiro em razão de um erro no trajeto pelo motorista do aplicativo. Na ação contra a empresa, o passageiro alegou que solicitou, por meio do aplicativo, um motorista para levá-lo ao aeroporto, sendo que seu pai e seu cunhado solicitaram mais dois carros pelo mesmo aplicativo.

Segundo o autor, os três carros seguiam juntos até que o motorista que o levava errou o caminho e caiu em um demorado congestionamento, fato que fez o autor perder o voo. Por fim, alegou que, em razão da perda do voo, sofreu prejuízos, pois teve que remarcar a passagem e, consequentemente, cancelar três pacientes que tinha agendado para aquele dia.

Em 1º grau, a empresa foi condenada a pagar 78 reais, para reparar a remarcação do voo; 1 mil e 10 reais que o autor deixou de receber pelas consultas comprovadamente marcadas e canceladas e 1 mil reais a título de indenização por danos morais. Ao analisar o recurso da empresa, a 1ª turma, no entanto, manteve a sentença. Por maioria, os magistrados reconheceram que o motorista realmente errou o caminho para o aeroporto e mantiveram o entendimento da condenação por danos morais e materiais.

Processo: 0739507-14.2017.8.07.0016

Fonte: Migalhas

Fonte: Migalhas

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