|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.10.18  |  Dano Moral   

Empresa aérea é condenada por alterar dia do voo sem avisar passageiras

 

O juiz de direito do 5º Juizado Especial Cível de Curitiba/PR, Wolfgang Werner Jahnke, condenou uma empresa aérea ao pagamento de danos morais e materiais a duas passageiras após ela alterar o horário do voo sem informá-las previamente. O juiz concluiu que a companhia aérea descumpriu resolução da ANAC quando não comunicou a referida alteração e não reacomodou as passageiras em outros voos em horários mais apropriados.

Na ação contra a empresa, as passageiras alegaram que só ficaram sabendo da alteração da data do voo quando tiveram a cautela de acessar o site da empresa para verificar os procedimentos de check-in. Disseram que com a alteração, perderam outro voo programado e o primeiro dia do pacote turístico que haviam comprado. A companhia aérea, por sua vez, argumentou que a alteração se deu por necessidade de reestruturação da malha aérea.

Ao analisar o caso, o juiz Wolfgang Werner Jahnke verificou que a empresa não impugnou os argumentos das autoras, deixando de demonstrar que cumpriu seu dever de informação e de transparência. O juiz concluiu que, ao não demonstrar ter comunicado as autoras sobre a alteração dos voos e nem ter oferecido reacomodação em outros voos em horários mais apropriados, a empresa descumpriu uma resolução da Anac.

Assim, determinou que a companhia aérea pague 1 mil 568 reais e 64 centavos, por danos materiais, e 3 mil reais para cada passageira por dano moral.

Processo: 0013293-28.2018.8.16.0182

Fonte: Migalhas

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