|   Jornal da Ordem Edição 4.283 - Editado em Porto Alegre em 23.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

16.10.07  |  Trabalhista   

Empregado de autarquia especial não tem direito a estabilidade

A 4ª Câmara do TRT da 15ª Região negou provimento a recurso ordinário do médico Francisco José Rodrigues de Almeida, que pretendia ser reintegrado a emprego no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp). A decisão mantém sentença da 3ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto, que julgou improcedente a ação.
 
No recurso, o reclamante pleiteou a reintegração, alegando que o Cremesp é uma autarquia e, por ser pessoa jurídica de direito público, a investidura de seus servidores “somente pode ocorrer mediante prévia aprovação em concurso público”. O médico argumentou ainda que a demissão dos servidores do Conselho “só pode ser efetivada após regular apuração de eventuais falhas ou crimes praticados” por meio de inquérito administrativo, o que não ocorreu em seu caso.
 
No entanto, o relator do acórdão no TRT, juiz Paulo de Tarso Salomão, ponderou em seu voto que o Cremesp “é uma autarquia de natureza especial, cujos administradores são eleitos pelos próprios médicos, com mandato por prazo determinado”. O magistrado observou também que o Conselho é mantido com recursos próprios, sem qualquer dotação orçamentária de origem pública.
 
Por essas razões, concluiu o relator, os empregados da instituição não podem “ser equiparados aos servidores públicos ou autárquicos, até porque não foram nomeados para ocupar cargo ou emprego público”.  (Proc. n° 1648-2004-082-15-00-4 RO)

.................. 
Fonte: TRT-15

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro