|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

29.11.18  |  Advocacia   

Eleições da OAB/RS devem mobilizar aproximadamente 60 mil advogados nesta sexta-feira (30)

Nesta sexta-feira (30), a OAB/RS realizará a eleição da diretoria que comandará a entidade para o triênio 2019 a 2021, bem como as diretorias das 106 subseções. Em todo Estado, estão aptos a votar 58.852 advogados gaúchos.

Os três candidatos a presidente da Seccional da OAB/RS são:

CHAPA 1 – OAB MAIS

RICARDO FERREIRA BREIER

CHAPA 2 – OAB EM FRENTE

PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA

CHAPA 3 – MUDA OAB-RS - SOMOS TOD@S OAB

PAULO PERETTI TORELLY

A nominata completa das chapas pode ser conferida aqui. 

 

HORÁRIO:

  • A votação será realizada no dia 30 de novembro de 2018, das 9 às 17 horas.

LOCALIZAÇÃO:

  • A votação ocorrerá nas 106 subseções da OAB/RS.
  • Serão utilizadas urnas eletrônicas do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
  • O maior colégio eleitoral é o de Porto Alegre, e as urnas serão instaladas no Gigantinho, ao lado do Estádio Beira-Rio - (Avenida Padre Cacique, 891 - Praia de Belas).
  •  Os locais de votação das subseções podem ser consultados aqui. 

COMO VOTAR:

  • Nas subseções, o primeiro voto é para eleição da seccional. O segundo voto é para eleição da subseção.
  • Em Porto Alegre, será apenas um voto: na chapa da seccional.
  • Na urna eletrônica aparecerá apenas a foto do candidato a presidente para a chapa da seccional. Na chapa da subseção não aparece foto dos candidatos.
  • O advogado poderá votar em Branco ou Nulo. As opções estão habilitadas na urna eletrônica.
  • Conforme o artigo 134, § 1º do Regulamento Geral do EAOAB, o eleitor poderá votar e fazer prova de sua legitimação apresentando seu Cartão ou a Carteira de Identidade de Advogado, a Cédula de Identidade (RG), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou o Passaporte, além de estar em dia com as anuidades da OAB/RS.

POSSO VOTAR EM OUTRA SUBSEÇÃO?

  • É vedada a votação em trânsito conforme artigo 134, § 5º do Regulamento Geral do EAOAB.
  • O voto é obrigatório para todos os advogados regularmente inscritos e em dia com suas obrigações perante a Seccional, sob pena de multa, salvo ausência justificada por escrito no prazo de 30 dias posteriores à eleição, a ser apreciada pela Diretoria do Conselho Seccional, art. 134 do Regulamento Geral do EAOAB e art. 14 do Regimento Interno da OAB/RS.

JUSTIFICATIVA

  • No dia do pleito, se estiver fora do domicílio eleitoral, é possível justificar direto nos locais de votação. Ou, após o pleito, o (a) advogado (a) pode apresentar a justificativa no prazo de 30 dias. Ele (a) pode encaminhar a justificativa diretamente à seccional ou protocolá-la nas respectivas subseções, e estas encaminharão a justificativa à seccional, que tem a competência para deferir ou não a justificativa.

 

Mais informações em: http://oabrs.org.br/eleicoes.

Fonte: OAB/RS

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