|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

18.10.18  |  Advocacia   

É Lei: advocacia gaúcha está isenta de custas em processos de execução de honorários advocatícios

Neste mês, foi consagrada mais uma conquista para a advocacia gaúcha. Foi sancionada a Lei nº 15.232/2018, que regulamenta taxativamente que o advogado está isento do pagamento de custas processuais em execução de honorários advocatícios.

“Essa Lei representa a sedimentação de um trabalho que beneficia diretamente cada advogado e advogada do Estado. Afinal, diante de uma crise econômica, os advogados do Estado, muitas vezes, eram incumbidos de executar os seus honorários”, afere o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier. “A legislação regula taxativamente que não se imponham custos justamente a quem busca o devido pagamento dos próprios honorários, cuja natureza é alimentícia e de subsistência”, complementa Breier.

Essa realidade da advocacia gaúcha se reflete no Brasil inteiro – motivo pelo qual a conquista da OAB/RS está tomando rumo nacional.“Já anda em avançados passos para torna-se uma regra incluída no Código de Processo Civil, tudo em defesa do que prescreve o artigo 133 da Constituição Federal”, pontua o dirigente. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou o parecer do relator Sérgio Zveiter, que opinou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 8.954/17 e, no mérito, pela sua aprovação.

“Não basta a Constituição dizer que a atividade do advogado é essencial para a justiça, se a lei não o puser a salvo contra possíveis abusos cometidos por clientes que se recusam a pagar os honorários contratados”, afirma o relator do projeto.

Para auxiliar os advogados em caso de descumprimento do Artigo 10 da Lei 15.232/2018, o dirigente da seccional pede que os advogados e advogadas entrem em contato diretamente com a presidência através do e-mail: [email protected]

Fonte: OAB/RS

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