|   Jornal da Ordem Edição 4.284 - Editado em Porto Alegre em 24.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

05.09.18  |  Advocacia   

Dupla vitória para a advocacia na Assembleia: ratificada a isenção de custas para execução de honorários e assegurada a regulamentação de advogados dativos

A advocacia do Rio Grande do Sul teve duas importantes vitórias na Assembleia Legislativa. Nesta terça-feira (04), nas votações do projeto de lei 137/2018, foi aprovada a emenda de número dois, de autoria dos deputados Eduardo Loureiro (PDT) e Edu Oliveira (PDT), que isenta o advogado de pagar custas processuais em execução de honorários advocatícios.

Também foi aprovada a emenda de número um, de autoria do deputado Álvaro Boessio (MDB), que define o Poder Executivo, através da Procuradoria-Geral do Estado, como responsável pelo pagamento dos advogados dativos. “São pautas importantes, que beneficiam milhares de advogadas e advogados de todo Estado. Trabalhamos fortemente para assegurar essas conquistas”, comemora o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier.

Para o presidente da OAB/RS, o diálogo estabelecido com o procurador-geral do Estado, Euzébio Ruschel, e com o procurador-geral adjunto para Assuntos Jurídicos, Eduardo Cunha da Costa, foram fundamentais para construir soluções que beneficiam a advocacia dativa. “Encontramos um ambiente de compreensão na PGE. Não são temas fáceis, mas tivemos uma relação franca e de busca de alternativas viáveis”, destaca Breier.

Em relação à emenda de número dois, ela ratifica uma conquista ainda de 2017 para a advocacia. No ano passado, foi sancionada a lei 15.016, garantindo que os advogados estarão isentos do pagamento de custas judiciais em processos de honorários advocatícios. “Conseguimos pacificar esse tema para os advogados e para as advogadas. A nossa emenda foi aprovada, e figura no corpo da lei. Fica claro e pacífico que todo advogado que ingressar com a execução dos seus honorários fica isento de custa processual no Rio Grande do Sul. É uma grande conquista”, comemora Breier. 

O deputado Edu Oliveira lembra que, no ano passado, a OAB/RS, através do presidente Ricardo Breier, já tinha trabalhado fortemente para aprovar a lei 15.106. Só que, em razão da expressão “alimentar”, alguns magistrados estavam tendo interpretação diferente e não vinham concedendo a isenção. “Acabamos com essa divergência. Advogados e advogadas, que são trabalhadores, não poderiam ser injustiçados por esse impasse. A situação está definida com essa emenda”, reforçou Edu.

ADVOGADOS DATIVOS

Outra vitória para a advocacia gaúcha envolve o pagamento dos advogados dativos. Desde 6 de março deste ano, quando o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) suspendeu o pagamento dos dativos – mesmo tendo realizado trabalhos –, a partir de uma decisão do STF, havia insegurança sobre a continuidade da remuneração pelos serviços realizados.

Nos últimos meses, a OAB/RS se dedicou intensamente a buscar uma solução. O presidente Breier manteve reuniões com a Procuradoria-Geral do Estado, a Secretaria da Fazenda, a Defensoria Pública e com o Tribunal de Justiça para buscar uma solução ao impasse. São mais de dois mil advogados gaúchos que atuam como dativos.

Na emenda de número um, de autoria do deputado Álvaro Boessio, o tema ganha segurança, já que fica assegurado em lei que o ressarcimento pelo trabalho dos dativos será efetuado pela PGE. “Essa era uma situação lamentável. Muitos colegas estavam inseguros, pois estariam trabalhando sem a certeza de serem remunerados. Desta forma, fruto de muito diálogo, conseguimos ter o encaminhamento do pagamento através do Poder Executivo”, destaca Breier. A situação dos advogados dativos que atuam em Delegacias de Polícia também foi contemplada nesta decisão. “A compreensão dos deputados estaduais com essa demanda merece nosso reconhecimento. O plenário votou a favor da advocacia gaúcha”, complementa o presidente da Ordem gaúcha.

É importante ressaltar que, após a suspensão dos pagamentos pelo TJRS, em março deste ano, a OAB/RS imediatamente passou a trabalhar para buscar uma solução, a fim de garantir o pagamento de quem havia prestado serviço até 6 de março. Em agosto, a PGE começou a empenhar centenas de pagamentos, fazendo justiça com os dativos que atuaram em diferentes comarcas do Estado.

EMENDA UM DO PROJETO DE LEI 137/2018 – APROVADA

No Projeto de Lei nº 137/2018, que dispõe sobre a gestão de recursos, a remuneração dos depósitos judiciais utilizados pelo Estado do Rio Grande do Sul, nos termos da Lei nº 12.069, de 22 de abril de 2004, e a recomposição do saldo da conta dos depósitos judiciais, o “caput” do artº 9º e seu § 1º, passam a ter a seguinte redação:

“Art 9º O pagamento dos serviços prestados pelos advogados designados para atuar como assistentes judiciários de partes beneficiadas pela concessão de justiça gratuita, nas localidades em que não haja atendimento da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, será realizado pela Procuradoria-Geral do Estado nos termos desta Lei, conforme regulamento e tabela estabelecidos por Resolução conjunta do Procurador-Geral do Estado e do Defensor Público-Geral do Estado, ouvida a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Sul – OAB/RS.

§ 1º A designação para atuar como assistente judiciário de partes beneficiadas pela concessão de justiça gratuita deverá recair em advogado credenciado pela Procuradoria-Geral do Estado, conforme regulamento de que trata o “caput” deste artigo

EMENDA DOIS DO PROJETO DE LEI 137/2018

Acrescenta artigo, onde couber, ao Projeto de Lei n° 137/2018.

Art. 1º - Acrescenta artigo, onde couber, ao Projeto de Lei n° 137/2018, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:

“Art. ... - Na execução de honorários advocatícios, o advogado é isento de pagar custas processuais. ”

Fonte: OAB/RS

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