|   Jornal da Ordem Edição 4.284 - Editado em Porto Alegre em 24.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.03.15  |  Diversos   

Dona de carro furtado durante greve de servidores da segurança pública será indenizada

A policial civil se negou a registrar boletim de ocorrência sobre o furto de veículo durante a greve dos servidores. Com a atitude, as providências para recuperação do carro tardaram por mais dois dias e interferiram na chance de sucesso da investigação.

O Estado de Santa Catarina terá de indenizar uma cidadã em R$ 5 mil, por conta da omissão de policial civil que se negou a registrar boletim de ocorrência sobre o furto de veículo durante período de greve dos servidores da área da segurança pública. Com a atitude, sustentou a vítima, as providências para recuperação do carro tardaram por mais dois dias e interferiram na chance de sucesso da investigação.

"A falha na prestação do serviço policial causou sérios danos morais à autora, em virtude de perder boa oportunidade de buscar reaver o seu veículo. Apesar de, como dito, não haver qualquer garantia de recuperação do carro, a omissão dos agentes do requerido diminuiu certamente as possibilidades do sucesso na procura do veículo, além de fazer a autora experimentar sentimentos piores do que meros dissabores do dia a dia", anotou o desembargador substituto Júlio César Knoll, relator da apelação. No entendimento comum dos integrantes da 4ª Câmara de Direito Público do TJSC, a omissão deu ensejo a danos de ordem moral, pois, diante da subtração de seu bem, a mulher ficou desamparada pelo Estado no momento de maior necessidade.

"Mais do que evidente o ato omissivo do ente público, que, ao deixar de registrar a ocorrência, frustrou as expectativas da autora para recuperação do bem, sendo ela obrigada a aguardar, sem qualquer certeza de como poderia agir para tentar reavê-lo", encerrou Knoll. A decisão, unânime, apenas promoveu readequação no valor arbitrado para indenização, originalmente estabelecido em R$ 10 mil.

(Apelação Cível n. 2011.069098-2)

Fonte: TJSC

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