|   Jornal da Ordem Edição 4.283 - Editado em Porto Alegre em 23.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

02.09.19  |  Diversos   

Dois fiscais de obras são condenados por corrupção passiva na cidade de Blumenau

Segundo denúncia, em conversa com o dono do estabelecimento, um dos fiscais disse que poderia "dar um jeito" na situação desde que ele falasse com o seu "parceiro".

Dois fiscais municipais foram condenados pelo crime de corrupção passiva majorada na cidade de Blumenau, no Vale do Itajaí. Eles usaram da função pública para obter vantagem indevida ao cobrar dinheiro para não embargar a obra de ampliação de uma lanchonete no bairro Água Verde, em junho de 2014, que estava sem o devido licenciamento.

Segundo denúncia, em conversa com o dono do estabelecimento, um dos fiscais disse que poderia "dar um jeito" na situação desde que ele falasse com o seu "parceiro". Depois de conversar com o segundo fiscal, ficou acordado o pagamento de 700 reais (250 reais no dia seguinte e 450 reais assim que a obra fosse finalizada), sem a emissão de qualquer multa. Como o mesmo fiscal já teria solicitado vantagem indevida em outro momento, o dono do estabelecimento gravou a conversa em que o servidor sugeria o acordo.

No dia do primeiro pagamento, um dos fiscais foi até a lanchonete para receber o valor acordado e acabou preso em flagrante com o dinheiro em mãos por policiais civis que estavam à paisana, acionados pelo proprietário que informou o fato às autoridades policiais. O fiscal e o seu "parceiro" participavam da rede de corrupção instalada no setor de fiscalização de obras, segundo os autos. Em suas defesas, eles sustentaram a insuficiência de provas para a condenação.

Os dois homens foram denunciados pelos crimes de concussão pelo Ministério Público, porém o juiz titular da 1ª Vara Criminal da comarca de Blumenau, Juliano Rafael Bogo, verificou que estava configurado o crime de corrupção passiva majorada, pois a dupla não exigiu vantagem indevida, mas sim, a solicitou para permitir que a obra continuasse, sem ser embargada. Como consta no trecho da gravação em que um dos réus cita "faz uma proposta aí", ao sugerir que o dono da lanchonete propusesse um valor a ser pago.

"Do conjunto probatório verifica-se que os réus, além de receberem vantagem indevida em razão de suas funções, deixaram de praticar ato de ofício. Incumbia aos acusados, no exercício de suas funções, após o recebimento de denúncia e a constatação de ausência de alvará e/ou outras formalidades necessárias, notificarem ou aplicarem multa ao responsável pela obra, ou realizar o embargo, conforme o caso, porém nenhuma providência foi tomada. Isto é, os acusados deixaram de praticar ato de ofício", cita o magistrado em sua decisão.

Além da perda dos cargos públicos, os dois cumprirão, individualmente, a pena de dois anos e oito meses de reclusão, em regime aberto, e 13 dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por prestação pecuniária, no valor de três salários mínimos, e prestação de serviços à comunidade. Um dos fiscais trabalha há mais de 28 anos na prefeitura municipal. Da decisão, cabe recurso ao TJ/SC.

Autos n. 0013024-43.2014.8.24.0008

 

Fonte: TJSC

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro