|   Jornal da Ordem Edição 4.283 - Editado em Porto Alegre em 23.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.06.18  |  Diversos   

Distribuidora de medicamentos deve ter farmacêuticos em tempo integral no Rio Grande do Sul

Derrubada decisão que isentava uma empresa do Rio Grande do Sul de seguir regra sobre tempo integral.

Distribuidoras de medicamentos devem obrigatoriamente manter um profissional farmacêutico durante todo o seu horário de funcionamento. Esse foi o entendimento do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Benedito Gonçalves, ao derrubar uma decisão que isentava uma empresa do Rio Grande do Sul de seguir regra sobre tempo integral.

O pedido da companhia havia sido aceito em primeira instância e pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária recorreu, alegando que distribuir medicamentos sem a presença de um farmacêutico qualificado pode afetar a qualidade, a segurança e a eficácia dos produtos. “Considerando a formação técnico-científica do profissional farmacêutico que a esse profissional é atribuída a responsabilidade pela atividade de distribuição de medicamentos”, resumiu o órgão. A Anvisa disse também que o decreto sobre a profissão estabelece que é atribuição privativa da categoria a responsabilidade técnica em depósitos farmacêuticos.

A tese foi reconhecida pelo ministro Benedito Gonçalves, que afirmou seguir a jurisprudência da corte no sentido da obrigatoriedade da presença de um profissional farmacêutico nas distribuidoras de medicamentos durante todo o seu período de funcionamento, desde a instauração da Medida Provisória 2.190-34/01. Segundo o ministro, o artigo 11 da MP estendeu a aplicação do artigo 15 da Lei 5.991/73 às empresas farmacêuticas. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

REsp 159.202

 

Fonte: Conjur

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