|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.08.07  |  Diversos   

Diretor do Foro de Porto Alegre determina que dois tabelionatos e um cartório do Registro Civil se mudem para prédios compatíveis

O 3º e o 8º Tabelionatos e o cartório da 5ª Zona do Registro Civil de Porto Alegre deverão, no prazo máximo de 24 meses, providenciar suas mudanças para outros locais.

A decisão é do juiz Giovanni Conti, diretor do Foro de Porto Alegre, e está contida na Ordem de Serviço nº 21/2007, que é consequente a uma inspeção realizada em todos os cartórios extrajudiciais.

Na norma expedida, o magistrado adverte que "as serventias devem proporcionar qualificado atendimento em prédios de fácil acesso, amplos, modernos, climatizados e adequados à relevância dos serviços".

O juiz reconhece que "em recente inspeção realizada nos cartórios de registros e tabelionatos de Porto Alegre, restou verificada a precariedade dos prédios em que estão instaladas algumas serventias".

Veja as conclusões sobre os três cartórios que têm prazos para se mudarem:

3º Tabelionato de Porto Alegre
 
"O tabelionato não possui condições físicas de funcionamento no prédio atualmente instalado. As dimensões ficam aquém do desejado, gerando desconforto no atendimento. Aliás, não há possibilidade do deficiente físico ou idoso entrar no prédio, em razão da inexistência de rampa apropriada. O interior de madeira gera risco iminente aos freqüentadores do Tabelionato na hipótese de incêndio. Como conseqüência, há dificuldades no atendimento.
 
Também restou observada a inexistência de senhas ou balcão especial de atendimento, bem como sala de espera para os clientes. Há apenas uma sala muito pequena para escrituras e procurações.
 
O prédio é muito antigo e não possui condições de prestar serviços razoáveis de qualidade. O setor do mezanino, além de pequeno, é insalubre para os funcionários, cujo acesso ocorre por uma escada deficiente e também muito pequena.
 
Portanto, entendo que o tabelionato deverá mudar para prédio condizente com a relevância dos serviços, observando integralmente as exigências na padronização de atendimento, pois não há qualquer possibilidade de adaptação do atual prédio às necessidades da população porto-alegrense.
 
Também não vislumbrei a tabela de emolumentos afixada".

8º Tabelionato de Porto Alegre
 
“O tabelionato não possui condições físicas de funcionamento no prédio atualmente instalado. As dimensões ficam aquém do desejado, gerando desconforto no atendimento. Aliás, não há possibilidade do deficiente físico ou idoso entrar no prédio, em razão da inexistência de rampa apropriada. O interior de madeira gera risco iminente aos freqüentadores do Tabelionato na hipótese de incêndio. Como conseqüência, há dificuldades no atendimento.
 
Também restou observada a inexistência de senhas ou balcão especial de atendimento, bem como sala de espera para os clientes. Há apenas uma sala muito pequena para escrituras e procurações.
 
O prédio é muito antigo e não possui condições de prestar serviços razoáveis de qualidade. O setor do mezanino, além de pequeno, é insalubre para os funcionários, cujo acesso ocorre por uma escada deficiente e também muito pequena.
 
Acrescente-se o fato de inexistir climatização no prédio, tornado o ambiente insalubre e insuportável no verão em decorrência do calor. Os ventiladores existentes não são condizentes com a importância dos serviços notariais prestados à população. Também não há informatização no setor de autenticações e reconhecimento de firma, sendo o procedimento de atendimento manual.
 
Além disso, a Direção do Foro recebeu diversas reclamações em relação ao atendimento, realmente deficitárias em razão do reduzidíssimo espaço para atendimento ao público. Tramitam dois expedientes em apenso que tratam dos problemas no Tabelionato em questão.
 
O primeiro originário de inspeção realizada pela egrégia Corregedoria-Geral de Justiça, apontando várias irregularidades a serem sanadas pelo tabelião.
 
No segundo, trata exatamente do relato de um cliente do sistema sobre as dificuldades existentes no atendimento ao público.
 
Portanto, o tabelionato deverá encontrar outro imóvel compatível com a importância dos serviços deficientemente prestados, melhorando a qualidade de atendimento".


5º Cartório do Registro Civil de Porto Alegre
 
"As condições do prédio são boas (galeria comercial). O problema é a identificação e as condições de acesso ao cartório que está localizado no 5º andar do pequeno centro comercial. Justifica-se, portanto, a realização de apenas cinco registros de nascimento por dia. É difícil a sua localização, bem como o acesso, principalmente para deficientes, pois o elevador não tem condições de receber o cidadão que dependa de cadeiras de rodas para locomoção.
 
Evidentemente que o cartório em questão não atende ao que determina o art. 4º da Lei nº 8.935/94, que exige sua instalação ´em local de fácil acesso ao público´ Não é possível conceber que um cartório de Registro Civil esteja instalado no 5º andar de um prédio comercial que conta apenas com um pequeno elevador, dificultando ao usuário  não apenas ao acesso, mas a sua própria localização.
 
Ressalte-se que todos os demais Cartórios de Registro Civil estão localizados em prédios térreos, com facilidade na identificação (ótima comunicação visual) e acessibilidade.
 
Deverá o titular do cartório da 5ª zona providenciar na mudança para local que atenda a legislação vigente, facilitando ao cidadão o acesso a importante serviço público de registro de nascimento e óbito".


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Nota do editor - Na edição de amanhã, o Jornal da Ordem divulgará as conclusões da inspeção de todos os cartórios de Porto Alegre
 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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