|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.08.11  |  Previdenciário   

Direitos previdenciários serão estendidos a uniões estáveis homossexuais

Parecer busca estabelecer tratamento previdenciário isonômico às pessoas em união estável heterossexual, independentemente de alteração legislativa.

Serão igualados, pelo Governo do Estado, os benefícios previdenciários e estatutários concedidos à companheira ou ao companheiro em união estável homossexual igualmente aos concedidos em união estável heterossexual. O parecer foi elaborado pela Comissão Permanente de Defesa dos Direitos Humanos da Procuradoria Geral do Estado (CDH), e teve a assinatura do governador Tarso Genro, em ato simbólico no Palácio Piratini, na tarde desta quarta-feira (24).

O objetivo do parecer foi "conferir idêntico tratamento à união estável de pessoas do mesmo sexo, tendo em vista a necessidade imperiosa de adequação de tais normas à interpretação que as harmonizem com princípios constitucionais", e terá caráter jurídico-normativo.

O coordenador da CDH, procurador Carlos César DElia, alerta que os pedidos para inscrição dos dependentes poderão ser feitos administrativamente. "Esta situação irá acelerar o processamento e o deferimento das solicitações para utilização dos benefícios oriundos de direitos estatutários, de pensão por morte e auxílios ou quaisquer benefícios previdenciários, ressaltando que devem ser atendidos os mesmos requisitos hoje exigidos para as uniões heterossexuais", afirma.

O procurador-geral do Estado, Carlos Henrique Kaipper, ressalta que o parecer é resultado "da compreensão de que a Administração Pública tem o dever de permanentemente buscar as condições de bem-estar e de felicidade geral dos administrados e do compromisso de dar concretude aos Direitos Humanos plasmados na Constituição vigente e nos instrumentos internacionais dos quais o Brasil é signatário".

O parecer da PGE passa a valer como norma 90 dias após sua publicação no Diário Oficial do Estado, devendo ser adotado por toda a Administração Pública Estadual.

Fonte: Governo do Estado

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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