|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.02.15  |  Diversos   

Determinada internação de portador de transtornos mentais pelo sistema público de saúde

A decisão atende a pedido do Ministério Público, segundo o qual o munícipe sofria de esquizofrenia, epilepsia e era dependente de múltiplas drogas.

A Fazenda do Estado e o Município de Itapetininga foram condenados pelo acórdão da 13ª Câmara de Direito Público do TJSP a providenciar a internação de um homem, portador de transtornos psicopatológicos, pelo sistema público de saúde.

A decisão atende a pedido do Ministério Público, segundo o qual o munícipe sofria de esquizofrenia, epilepsia e era dependente de múltiplas drogas. O Poder Público, em recurso, alegou em resumo que fornecer tratamento individual ao paciente agrediria os princípios da igualdade, da predominância do interesse coletivo e da independência dos Poderes.

O relator José Roberto de Souza Meirelles ressaltou que o direito à saúde é universal e de aplicabilidade imediata. “Ao administrador realmente compromissado com a modernidade e a ética não é mais legitimamente consentido esquivar-se, sob nenhum pretexto, de atender a este que está catalogado entre os mais imponentes direitos de cidadania e quanto mais se venha a trilhar os objetivos de uma Administração Pública de perfil gerencial”, anotou em voto

Os desembargares Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda e Dimas Borelli Thomaz Júnior também integraram a turma julgadora e acompanharam a relatoria.

Apelação nº 0000648-95.2013.8.26.0269

Fonte: TJSP

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