|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.01.14  |  Família   

Destituição de poder familiar de casal que negligenciou filhos é confirmado

A medida adotada é pelo descumprimento reiterado das orientações básicas emanadas dos órgãos protetores.

A destituição do poder familiar de um casal sobre seus três filhos, de dois, cinco e oito anos foi confirmada pela 5ª Câmara de Direito Civil do TJSC, em matéria sob a relatoria do desembargador Henry Petry Júnior.

A medida, mesmo considerada extrema, foi mantida pelo Tribunal em decorrência do quadro desalentador em que vivia a família, com histórico de descumprimento reiterado das orientações básicas emanadas dos órgãos protetores.  Segundo os autos, foram detectados negligência no cuidado da saúde dos infantes; indícios de agressões físicas; consumo de álcool e de drogas no lar; e até a abertura de processo para averiguar possível abuso sexual praticado pelo pai em relação a uma das filhas.

"A destituição do poder familiar, apesar de medida extrema, mostra-se recomendável quando o quadro probatório demonstra o descaso com as orientações dos órgãos protetores; a negligência nos cuidados com a saúde dos filhos (...); a deficitária estrutura física, financeira e psicológica da família; os indícios de agressões, consumo de álcool e drogas no lar; e, pior, o retorno da genitora ao convívio com o apelante, indiciado e denunciado por abuso sexual contra uma das filhas, mesmo após ter noticiado o abuso", anotou o relator, na ementa de seu acórdão. A decisão foi unânime.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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