|   Jornal da Ordem Edição 4.280 - Editado em Porto Alegre em 18.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

15.02.08  |  Advocacia   

Deputado retira de pauta o projeto de lei que pretende fechar os foros às 18 h.

Atendendo aos argumentos da OAB gaúcha,  o deputado Nelson Marchezan Júnior (PSDB) retirou da pauta da Comissão de Constituição e Justiça o projeto de lei - de autoria do Tribunal de Justiça - que pretende fechar todos os foros do Estado às 18 h.

O projeto estava pautado para ser levado à votação na Comissão de Constituição e Justiça na última semana deste mês de fevereiro. O presidente da CCJ, deputado Francisco Appio (PP) já havia manifestado a sua convicção pessoal de que o projeto é inconstitucional.

Na quarta-feira (13), o advogado Marco Antonio Birnfeld - presidente da Comissão de Acesso à Justiça da Ordem gaúcha - pediu formalmente ao TJRS que a corte formule à Assembléia um pedido de desistência na tramitação do projeto. A solicitação da OAB-RS foi feita durante a reunião mensal da Comissão Mista OAB-Corregedoria.

O pedido foi formulado ao corregedor-geral da Justiça, Luiz Felipe Brasil Santos. Este informou que a solicitação da Ordem será imediatamente analisada com o presidente do tribunal, Armínio Abreu Lima da Rosa.

Enquanto espera que o TJRS recue no seu propósito, o presidente da Ordem, Claudio Lamachia e o deputado Marchezan Júnior continuarão  debatendo sobre a matéria de interesse dos advogados e da cidadania para depois, então, ser emitido um novo parecer, sobre a constitucionalidade ou não do PL.

"Entendemos pela inconstitucionalidade do projeto de lei, pois é uma preocupação da OAB/RS para que haja amplo acesso da cidadania e dos profissionais ao Judiciário", afirmou o dirigente da Ordem.
 
Segundo Marchezan Júnior, "a análise restringe-se à legitimidade do Poder Judiciário para apresentar a proposta, e à constitucionalidade e legalidade do projeto". Ele antecipou, quanto ao mérito, que preliminarmente é contrário ao fechamento dos foros meia hora mais cedo.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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