|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.02.08  |  Dano Moral   

Depois de 27 anos, vítima de bala perdida será reparada por dano moral e estético

A 8ª Turma Especializada do TRF-2 manteve a decisão da 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro que condenou a União Federal por uma bala perdida de militares do Exército. Em 1981, a vítima Ana Rita Fernandes de Abreu, na época com 3 anos, foi atingida pelo tiro dentro de sua casa. A autora terá pensão vitalícia ajustada para R$ 200 e receberá R$ 25 mil de reparação por dano moral e estético.

Segundo a vítima, o tiro teria sido disparado pela artilharia do Comando Militar do Leste, que realizava exercícios em local próximo a sua residência. Em razão do acidente, Ana Rita teve seu pé esquerdo parcialmente amputado.

Na apelação, a União contestou o pagamento de danos morais. Ela afirmou que a vítima não teria sofrido qualquer dano material, pois destacou que na época do acidente Ana Rita tinha apenas três anos e que não teve a perda da capacidade laborativa.

Para a União, a pensão tinha como objetivo suprir somente os prejuízos morais e estéticos. Os advogados alegaram que o valor da reparação era muito alto.

A relatora do processo, juíza federal convocada Maria Alice Paim Lyard, não deu provimento para a alegação da União. A magistrada determinou que a vítima, atualmente com 30 anos, deverá receber reparação por danos morais e estéticos, além de pensão mensal vitalícia pelo dano sofrido. (Proc. nº 1999.51.01.016105-8).


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Fonte: TRF-2

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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