|   Jornal da Ordem Edição 4.279 - Editado em Porto Alegre em 17.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.09.11  |  Legislação   

Delegados poderão realizar audiência de conciliação em crimes leves

O PL, que tramita em caráter conclusivo na Câmara, tem o objetivo de simplificar, tornar mais rápido e diminuir o custo do processo criminal, conforme o autor do projeto.

O Projeto de Lei 1028/11, que autoriza os delegados de polícia a promover audiência de conciliação entre as partes envolvidas em um crime de menor potencial ofensivo, tramita na Câmara Federal. O objetivo da proposta, segundo o deputado João Campos, autor da proposta, é evitar que casos mais simples sigam desnecessariamente para os juizados especiais civis e criminais, que julgam crimes de menor potencial (com pena máxima de até dois anos).

A audiência de conciliação, que na proposta recebe o nome de "composição preliminar", só valerá para a reparação de danos civis decorrentes de crimes de menor potencial ofensivo. De acordo com o PL, uma vez aceita a conciliação, ela será homologada por um juiz, depois de ouvido o Ministério Público.

A homologação será irrecorrível pelas partes. Também não poderá haver queixa ou representação penal de uma das partes contra a outra após a assinatura da conciliação.

Caso a composição preliminar não seja aceita, o delegado encaminhará o caso ao juizado especial com um termo circunstanciado que deverá conter: o relato do crime, os nomes dos envolvidos e das testemunhas, entre outras informações. Mesmo que não haja acordo, o autor do crime não poderá ser preso em flagrante, nem se exigirá fiança dele.

O projeto altera a Lei 9.099/95, que criou os juizados especiais, e tramita em caráter conclusivo nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-1028/2011

Fonte: Agência Câmara

 

 

 

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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