|   Jornal da Ordem Edição 4.285 - Editado em Porto Alegre em 25.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

19.09.17  |  Advocacia   

Defesa das Prerrogativas: Conselho Pleno da OAB/RS aprova Desagravo Público

Para garantir a defesa das prerrogativas dos advogados gaúchos, a OAB/RS aprovou, em Sessão Ordinária do Conselho Pleno, na sexta-feira (15), um Desagravo Público ao advogado Florindo Amair da Rosa, ofendido pelo inspetor de polícia Julio Cesar Fraga, em Minas do Leão.

Conforme o relato, o advogado teria comparecido à Delegacia de Polícia do município de Minas do Leão, com o objetivo de acompanhar seu cliente, que se encontrava nas dependências do estabelecimento. Ao ingressar na sala, ele foi abruptamente expulso pelo Inspetor de Polícia de nome Julio Fraga, que acabou por retirar o advogado pelo braço.
Durante o ocorrido, o advogado, ainda, comunicou que estava no exercício da sua profissão, quando o inspetor teria respondido: “que de nada adiantaria dar ‘carteiraço’, porque naquele local quem mandava era ele”.

Para o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, calar um advogado, no exercício pleno de sua função, é calar a voz da cidadania: “Seremos intransigentes em defesa das nossas prerrogativas. Por isso, estamos ao lado de todo e qualquer colega que tenha sua prerrogativa violada”, ratificou.

Para o conselheiro relator, Carlos de Siqueira, é de direito dos advogados exercer, com liberdade, a profissão em todo território nacional, bem como ingressar, livremente, nas delegacias, independente das presenças de seus titulares (Inteligência do artigo 7°, incisos I e VI, alínea b, do Estatuto da Advocacia e da OAB). “A Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas dos Advogados (CDAP) lavrou a certidão, de forma muito clara e esclarecedora, em que demonstra o abuso de autoridade, perpetrado pelo agente policial, e o total desprezo pela classe dos advogados”, contou. “Resta, evidenciado, o desrespeito para com toda a advocacia gaúcha, fato que não pode passar despercebido pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul”, disse.

Desagravo Público: instrumento de defesa dos direitos

O Desagravo Público é uma medida do Conselho Pleno da OAB/RS em favor de um advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e das prerrogativas da advocacia. A Ordem disponibiliza todo o suporte jurídico ao profissional, tanto em ação penal quanto em eventual ação civil.

Fonte: OAB/RS

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