|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.04.11  |  Constitucional   

Deferida liminar para garantir aparelho de alto custo à pessoa carente

O deferimento de liminar em ação cautelar garante o acesso de uma pessoa portadora de síndrome da apneia obstrutiva do sono grave ao aparelho Continous Positive Airway Presure (CPAP). A ação foi proposta no STF pelo MP paulista com a finalidade de obrigar o município de Ribeirão Preto e o Estado de São Paulo a fornecer o equipamento.

O MP-SP ingressou com uma ação civil pública contra o estado e o município para garantir o acesso ao aparelho, de alto custo, para o portador da síndrome, que não teria condições financeiras de adquiri-lo. A Justiça condenou a Fazenda Pública a fornecer o equipamento, juntamente com umidificador e eventual reposição. Contudo, o TJSP, ao analisar o recurso do município e do estado, extinguiu o processo sem solução do mérito por entender que, no caso em questão, o MP não tem legitimidade ativa para o ajuizamento da ação civil pública. 

Diante da decisão, o MP-SP propôs recurso extraordinário visando à reforma do acórdão de 2ª instância, que foi admitido em sua origem.  E, para obter a antecipação da tutela extraordinária, ajuizou a ação cautelar no Supremo.

Ao analisar o pedido, o relator salientou que a saúde humana é direito fundamental de natureza social e constitui um dos pilares da seguridade social brasileira, conforme previsto nos artigos 6º e 194 da Constituição Federal.

"Assim, constitucionalmente qualificada como direito fundamental de dupla face (direito social e individual indisponível), a saúde é tema que se insere no âmbito de legitimação do MP para a propositura de ação em sua defesa", ponderou o ministro ao analisar a atribuição do Ministério Público para agir em defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais, de acordo com o art. 127 da Constituição Federal.

Por fim, o relator salientou que a espera pelo julgamento de mérito do recurso extraordinário (ainda não enviado ao Supremo) pode acarretar graves prejuízos à saúde do interessado. Desse modo, o STF deferiu a liminar para restabelecer a decisão do juízo de 1º grau, até o julgamento do RE. (AC 2836)

Fonte: STF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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