|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.04.07  |     

Decisão judicial manda CEF exibir registros de apostas na Mega-Sena

A 6ª Turma do TRF da 1ª Região concedeu pedido a suposto ganhador da quina da Mega-Sena para que possa produzir provas, junto à Caixa Econômica, de ser ele o contemplado.

Explicou o autor da ação que não pôde receber o prêmio em razão do extravio do bilhete de aposta. Em seu relato, foram realizados por ele três jogos para o concurso nº 220 da Mega-Sena, tendo acertado cinco das seis dezenas sorteadas, fazendo jus ao prêmio de R$ 12.078,40.

Diante disso, solicitou na Justiça - objetivando a produção de prova - que a CEF fosse obrigada a apresentar em juízo "relatório analítico dos jogos do dia 15.04.2000, relativo ao concurso 0220 da Mega-Sena, feito na  Loteria Paripe, bem como relatório de premiados na cidade de Salvador, do concurso acima referido".

Explicou que, se não fosse o ganhador, não poderia, num universo tão grande de apostadores brasileiros, precisar detalhes da aposta tal como o fez, fornecendo local, hora, dia e seqüência de jogos em que apostou. Assim, o autor entendeu a necessidade do provimento judicial para que haja a exibição dos registros das apostas e, por conseguinte, o reconhecimento do direito ao prêmio.

Em primeira instância, o juiz negou o pedido do autor, explicando que o relatório solicitado junto à CEF não acarretaria qualquer utilidade prática para o requerente, que só de posse do bilhete de loteria premiado provaria seu direito de receber o prêmio a ele referente.

O desembargador federal Daniel Paes Ribeiro reformou a decisão, sob o entendimento de que, na hipótese dos autos, "está, sim, configurado o interesse de agir, pois, para que o autor venha a discutir, na Justiça, direito ao prêmio a que diz fazer jus, terá que estar de posse dos documentos que pretende obter". (Proc. nº 2000.33.00.016421-1/BA - com informações do TRF-1).

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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