|   Jornal da Ordem Edição 4.285 - Editado em Porto Alegre em 25.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.06.07  |  Dano Moral   

Criança morre em “lixão” e município deve indenizar seus pais

Em setembro de 2001, uma garota de 10 anos de idade entrou em um “lixão”, localizado no município de Sete Lagoas, a 73 km de Belo Horizonte. Caiu sobre um depósito de lixo em brasas, sofreu queimaduras, o que resultou em sua morte.

Diante do fato, a 2ª Câmara Cível do TJ de Minas Gerais condenou o município a reparar os pais da criança com 100 salários mínimos, além de um pensão mensal.  Na época do acidente, o depósito de lixo não possuía qualquer proteção, delimitação ou placa que advertisse sobre o perigo do local.  A situação era antiga e de conhecimento da prefeitura.

De acordo com o depoimento de uma testemunha que se encontrava nas proximidades do local e no dia do acidente, o “lixão era uma verdadeira armadilha”. Qualquer pessoa, adulta ou criança, que passasse pelo local das referidas cinzas teria, possivelmente, o mesmo destino da menor.

Com base na prova testemunhal e no boletim de ocorrência lavrado no local, o relator do processo, desembargador Brandão Teixeira, responsabilizou a o Município de Sete Lagoas pela morte da criança.

A decisão do TJ-MG determinou que o ente público indenize os pais (Ernande Martins de Moura e sua esposa Maria de Lourdes Alves de Jesus), em 100 salários mínimos, por danos morais. Estabeleceu, ainda, o pagamento de uma pensão mensal, que será dividida entre os pais da vítima, no valor de 2/3 do salário mínimo durante o período em que sua filha estivesse entre 14 e 25 anos de idade.

Completado o tempo definido, a pensão passará a 1/3 do salário mínimo e será devida até a data em que a criança completaria 65 anos.  (Proc. nº 1.0672.02.077131-3/001).

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Fonte: TJ-MG
Informações complementares da redação do JORNAL DA ORDEM.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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