|   Jornal da Ordem Edição 4.284 - Editado em Porto Alegre em 24.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

28.09.07  |  Advocacia   

CPF e CNPJ de partes devem constar em processos

Os números de CPF ou CNPJ das partes deverão constar em todas petições iniciais, contestações e demais peças processuais a partir de agora. Este procedimento foi deliberado pela comissão mista da OAB/RS com a Corregedoria-Geral de Justiça, e encaminhado a todos distribuidores, escrivães e magistrados do judiciário estadual através do ofício-circular nº 333/07-CGJ.

"O CPF e CNPJ são os únicos documentos brasileiros hábeis a identificar as partes em processos trazidos a juízo, com repercussões, de alcance claro, no necessário controle da prevenção e da litispendência, servindo, inclusive, para evitar a ocorrência de homonímias e, bem assim, a sobrecarga de informações no sistema informatizado Themis 1G", é dito no circular, assinado pelo desembargador Jorge Luis Dall´Agnol, corregedor-geral da Justiça.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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