|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

06.02.18  |  Advocacia   

Convênio da CAA/RS e rede Panvel Farmácias amplia descontos para a advocacia

Advogados gaúchos podem aproveitar os benefícios, por meio dos convênios da Caixa dos Advogados do RS (CAA/RS), com a rede Panvel Farmácias. Há desconto na aquisição de medicamentos e nas compras em produtos de higiene e beleza. Dessa forma, advogados, em dia com a anuidade, têm a redução de valor de 20% nos medicamentos de referência, 40% nos medicamentos genéricos e 7% em produtos de higiene e beleza.

Para usufruir da vantagem, o profissional deve apresentar a carteira da OAB/RS ou de dependente CAA/RS no momento da compra. O desconto também é válido para as lojas de Santa Catarina e Paraná, onde o Estado de origem deve ser informado para consulta na base de dados na Panvel.

Fique atento para usufruir do desconto

- Estar em dia com a anuidade da OAB/RS;
- Apresentar a carteira da OAB ou de dependente CAA/RS no ato da compra;
- Confira a relação das lojas aptas no site www.panvel.com;
- Nos Estados de SC e PR, os advogados devem informar seu Estado de origem para consulta na base de dados na Panvel;

 

Fonte: OAB/RS

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