|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

24.04.07  |     

A contadora de causos - A muamba abonatória

Por Ingrid Birnfeld,
advogada
 
Em processo perante a Justiça Militar, um membro da corporação estava sendo acusado pelo furto de bens do quartel onde estava lotado havia anos. Antigos relógios de parede e outros objetos que pertenciam ao acervo histórico da instituição estavam entre os itens preferidos do infrator.
 
Não havia prova cabal que apontasse para a sua responsabilidade, mas como estava prestes a passar para a reserva - e temendo perder o tempo dedicado em prol da instituição - seu advogado requereu, por cautela, a oitiva de duas testemunhas.
 
Aberta a audiência, e embora tenha sido orientado por um experiente colega para que desistisse da prova testemunhal, o advogado insistiu no requerimento. “Para que não pairem  dúvidas sobre a conduta ilibada do injustiçado acusado”, justificou.
 
E parece ter sido com essa intenção - a de afastar quaisquer dúvidas - que, perguntada sobre o conceito que o militar possuía no seu círculo profissional e pessoal, a testemunha respondeu sem vacilo, trazendo um pouco de luz ao processo:
 
- Olha, sobre a vida privada dele eu não sei nada. Mas, lá do quartel, como colega, pra não ser hipócrita com sua excelência, posso dizer que é de confiança, sempre traz o que a gente pede. Melhor muambeiro que ele não tem.

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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