|   Jornal da Ordem Edição 4.277 - Editado em Porto Alegre em 15.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.10.18  |  Diversos   

Consumidora será ressarcida por carro que pegou fogo dois meses após compra

O juiz de direito da 5ª vara Cível de Vila Velha/ES, Moacyr Caldonazzi de Figueredo Cortes, garantiu a uma consumidora uma indenização por danos materiais no valor de 19 mil reais após seu carro pegar fogo dois meses depois da compra. Na ação contra as partes, a consumidora alegou que seu sobrinho, enquanto dirigia o carro, percebeu uma fumaça saindo da frente do veículo. Parou o carro no acostamento da rodovia e, repentinamente, as chamas de fogo tomaram a parte dianteira do veículo, se alastrando pelo volante, forçando o condutor a se retirar do interior do carro.

A revendedora do carro, no entanto, argumentou que não teve culpa no ocorrido, porque apenas intermediou o negócio de venda e compra da segunda requerida. Esta alegou a culpa exclusiva da consumidora, pois não havia nenhum indício de que o carro tenha sido vendido com defeito. Ao analisar o caso, o juiz Moacyr Caldonazzi de Figueredo Cortes constatou que não existem provas que possam culpar a consumidora pela causa do incêndio. Assim, responsabilizou as partes pelo ocorrido, determinando o pagamento de 19 mil reais por danos materiais, uma vez que o veículo se perdeu totalmente após o incêndio.

"Não havendo indício de ato imputável à requerente, tampouco prova da inexistência de vício oculto do bem, resta prejudicado o afastamento da responsabilidade das requeridas pela indenização aos danos causados à autora."

Processo: 0013945-96.2013.8.08.0035

Fonte: Migalhas

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