|   Jornal da Ordem Edição 4.283 - Editado em Porto Alegre em 23.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.07.14  |  Consumidor   

Consumidora que não observou bula não pode reclamar de cabelo danificado por química

A cliente culpou o produto utilizado no salão, adquirido por ela, pelos estragos em seu cabelo após procedimento químico conhecido como alisamento.

Desobedecer ou desconsiderar informações constantes na bula de produtos impede que consumidores busquem posteriormente reparação por eventuais danos sofridos. Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou decisão de 1º Grau que arbitrara indenização por danos materiais em favor de uma mulher cujos cabelos foram danificados após procedimento químico conhecido como alisamento, realizado em salão de beleza.

A cliente culpou o produto utilizado no salão, adquirido por ela, pelos estragos em seu cabelo. Afirmou ainda que o fato se agravou com o passar do tempo e que, por conta disso, procurou uma dermatologista, profissional que atestou os estragos causados aos fios. Em defesa, o estabelecimento argumentou que o creme de relaxamento está devidamente registrado no Ministério da Saúde.

"O próprio fabricante recomenda precauções, claramente expressas na bula do produto, [...] na qual é mencionada a presença não somente de amônia como também de ácido tioglicólico, e ainda faz ressalvas às condições do cabelo na oportunidade do tratamento", interpretou o desembargador Raulino Jacó Brüning, relator da apelação, para eximir o salão de responsabilidade no episódio. A decisão de reformar a sentença foi unânime.

(Apelação Cível n. 2011.088900-8)

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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