|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.11.17  |  Consumidor   

Consumidora carioca é indenizada por falta de transparência em contrato feito com cooperativa

De acordo com os autos do processo, a consumidora precisou desembolsar uma taxa de associação de 4 mil 335 reais e 90 centavos para ter acesso a um capital de 100 mil reais. Além do pagamento da taxa, a contratante pagou mais 2 mil e 97 reais para aumentar seu valor de crédito.

Uma cooperativa do Rio de Janeiro foi condenada a indenizar em 11 mil e 500 reais uma consumidora devido à falta de clareza no contrato assinado entre as partes para financiamento da casa própria. Os desembargadores da 27ª Câmara Cível negaram recurso da ré (cooperativa) e aceitaram o recurso da autora da apelação cível. A desembargadora Maria Luiza de Freitas Carvalho foi a relatora.

De acordo com os autos do processo, a consumidora precisou desembolsar uma taxa de associação de 4 mil 335 reais e 90 centavos para ter acesso a um capital de 100 mil reais. Além do pagamento da taxa, a contratante pagou mais 2 mil e 97 reais para aumentar seu valor de crédito. No entanto, a consumidora alega ter sido vítima de propaganda enganosa porque, mesmo com o pagamento, não recebeu qualquer chamado da cooperativa para obter a carta de crédito.

“A jurisprudência majoritária vem reconhecendo que o estatuto e regimento da Companhia Habitacional Casabella Carioca foi redigido de forma pouco clara, o que dificulta ao consumidor a interpretação do contrato ao qual aderiu, fazendo-lhe acreditar que ajusta contrato de financiamento para aquisição de imóvel quando, em verdade, a liberação do valor depende de condições a serem preenchidas e de concurso entre os associados”, relata a magistrada na ementa do acórdão.

Apelação Cível nº 0016005-83.2014.8.19.0202

Fonte: TJRJ

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