O consumidor requereu indenização por danos materiais e morais, em decorrência dos defeitos apresentados no aparelho de televisão durante o período de garantia do produto. A TV apresentou diversos defeitos, sendo necessária a substituição de vários componentes.
O juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Philips do Brasil Ltda. e a Novo Mundo Móveis e Utilidades Ltda. a restituírem um consumidor no montante de R$ 1.099, referente ao valor de televisor, e a pagarem a título de dano material, pelo prejuízo sofrido, o valor de R$ 160 devido a defeitos apresentados por televisor LED 39 polegadas, durante o período de garantia do produto. O aparelho será devolvido para a loja.
O consumidor requereu indenização por danos materiais e morais, em decorrência dos defeitos apresentados no aparelho de televisão durante o período de garantia do produto. A TV apresentou diversos defeitos, sendo necessária a substituição de vários componentes. O consumidor teve conhecimento do último defeito em 02/01/2015, data em que levou o produto para a assistência técnica.
O juiz constatou que não houve o decurso do prazo decadencial de 90 dias e decidiu que “não se pode aceitar que um produto durável apresente defeitos reiterados, a ponto de ser necessária, com menos de um ano de uso, a substituição de várias peças. A legítima expectativa do consumidor é de que, bem cuidada, o televisor possa ser utilizado por vários anos. A durabilidade do bem em questão não pode ser ignorada na apreciação do limite temporal de surgimento de um vício oculto”. Quanto aos danos morais, o pedido foi negado pelo juiz.
Cabe recurso da sentença.
Nº 0703932-13.2015.8.07.0016
Fonte: TJDFT