|   Jornal da Ordem Edição 4.280 - Editado em Porto Alegre em 18.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.02.13  |  Consumidor   

Consumidor que adquiriu móveis com defeito será indenizado

Para a decisão, a substituição dos módulos avariados foi realizada de forma insatisfatória pelas empresas responsáveis, sendo devida a restituição dos valores pagos pelo cliente.

Uma loja e uma fabricante de móveis planejados foram condenadas a restituir um cliente por produtos que apresentaram defeito dentro do prazo da garantia contratual. A decisão é da 29ª Câmara de Direito Privado do TJSP.

O autor conta que, em outubro de 2001, adquiriu móveis de cozinha planejados, pagos à vista, com garantia de cinco anos. Contudo, após dois anos instalados em um imóvel de região litorânea, estes apresentaram problemas de infiltração e umidade. O reclamante, então, verificou que foi utilizado o material "aglomerado" e não "MDF", como informado na ocasião da compra. No início de 2006, a ré trocou os módulos que apresentaram problemas, porém em material e cor diferentes daqueles adquiridos primeiramente, sob o argumento que não eram mais fabricados. O requerente deveria, ainda, desembolsar R$ 2 mil para a troca das portas antigas, a fim de a cozinha ficar uniforme. Inconformado, efetuou novas reclamações, mas o impasse não foi resolvido.
       
O relator, desembargador Ferraz Felisardo, entendeu que, "diante dos defeitos noticiados, os quais se tornaram inequívocos pela substituição procedida pelas corrés de parte dos móveis da cozinha do autor, porém de forma insatisfatória, devida a restituição dos valores pagos pelo consumidor". Dessa forma, determinou o pagamento de R$ 6.024, corrigidos monetariamente desde a data da aquisição e do pagamento dos móveis e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação.
       
Processo nº: 9213889-06.2008.8.26.0000

Fonte: TJSP

Mel Quincozes
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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