|   Jornal da Ordem Edição 4.265 - Editado em Porto Alegre em 27.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.08.15  |  Dano Moral   

Consumidor é indenizado após comprar notebook com defeito

O aparelho foi levado até a assistência técnica, porém mesmo após o conserto os problemas persistiram.

Lojas Volpato e a AGP Tecnologia em Informática do Brasil Ltda. foram condenadas a pagar, solidariamente, indenização por danos morais a cliente que comprou notebook com defeito. A condenação, estabelecida na 3ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo, foi confirmada no Tribunal de Justiça, pela 15ª Câmara Cível.

O autor do processo comprou um notebook da marca Acer, nas Lojas Volpato, em 10 parcelas. Relatou que o produto apresentou defeitos e não ligava. Entrou, então, em contato com a loja, que encaminhou o produto para a assistência técnica. Após ter sido trocada a placa mãe e o disco rígido, o notebook continuou apresentando defeitos, precisando ser remetido novamente para a assistência. Como a finalidade do objeto era para estudos, obrigou-se a adquirir um novo. Após, ingressou na justiça com pedido de suspensão de quatro parcelas, a condenação ao pagamento de danos morais e ainda o reconhecimento dos problemas do produto com a devolução da quantia já paga.

A loja Volpato apresentou contestação alegando que cumpriu com seu dever de enviar o produto para a assistência técnica. Disse ainda que procurou o autor para fazer a devolução do dinheiro já pago e este teria recusado. Sendo assim, alegou que a demora pela devolução era culpa exclusiva dos fabricantes. Argumentou que não houve fatos causadores de danos morais, pois sempre que procurada a loja cumpriu seu dever.

Citada, a AGP, responsável pela distribuição dos produtos da marca Acer no Brasil, declarou que não era sua responsabilidade, pois o notebook fora adquirido junto à corré Lojas Volpato. Afirmou que teria atendido prontamente o autor. Tentou entrar em contato via e-mail para formalizar a troca de aparelho, mas este não retornou. Por fim, sustentou ausência de ofensa ao direito de personalidade ou de ordem extrapatrimonial.

A relatora do caso, a juíza de Direito Juliane Pereira Lopes, apesar de as rés não teram agido com total desídia perante o problema, prolongaram a resolução e privaram o consumidor do uso do bem adquirido.

Foi comprovado que o produto fora para a assistência técnica três vezes em menos de um mês, para só então a ré tentar fazer a troca. Ressaltou que após sucessivos envios à assistência técnica, o consumidor não é obrigado a aceitar a troca do produto. E após 30 dias do relato do problema, pode optar pela restituição da quantia paga.

Além disso, o contato com o consumidor não foi feito por meio prático, já que o consumidor desconhecia as correspondências eletrônicas trocadas entre as duas requeridas, e acabou adquirindo novo produto.

Levando em conta a frustrada expectativa de funcionamento do computador, e a demora no ir e vir da assistência técnica, que está localizada em São Paulo, a juíza condenou as empresas ao pagamento de R$ 1.500,00 a título de danos morais. Ainda, determinou a restituição das parcelas pagas pelo notebook.

No Tribunal de Justiça, a Lojas Volpato interpôs recurso, que foi negado por unanimidade. Foi relator da apelação o desembargador Vicente Barroco de Vasconcellos, que afirmou que a situação posta nos autos não pode ser considerada como um mero dissabor, pois ultrapassa o limite do razoável. Acompanharam os desembargadores Otávio Augusto de Freitas Barcellos e Ana Beatriz Iser.

Processo nº 70064935356

Fonte: TJRS

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