|   Jornal da Ordem Edição 4.265 - Editado em Porto Alegre em 27.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.11.18  |  Diversos   

Construtora não restituirá compradores por falta de prova de pagamento de taxas de imóvel em Sorocaba

O juiz de direito da 2ª Vara Cível de Sorocaba/SP, Danilo Fadel de Castro, negou pedido de dois compradores de imóvel que pretendiam a restituição em dobro das taxas referentes à aquisição de imóvel. Para o magistrado, os compradores não apresentaram qualquer prova do pagamento das taxas questionadas.

Os dois compradores ajuizaram uma ação em face da construtora, alegando que, no afã de adquirirem o imóvel, anuíram ao pagamento de taxas referentes à aquisição do imóvel, sendo elas: taxa de registro, assessoria cartorária, taxa de confecção do contrato e comissão de corretagem. No entanto, após análise, concluíram que as taxas contratadas são ilegais, desnecessárias e abusivas. Assim, pediram a declaração de nulidade do contrato de prestação de serviços com a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente.

Ao analisar o caso, o juiz Danilo de Castro concluiu não ser possível a restituição dos valores, uma vez que os autores não demonstraram que efetivamente desembolsaram os valores referentes às taxas mencionadas. "Desta forma, para que se possa pleitear a restituição é necessária a prova do efetivo pagamento indevido." Assim, julgou improcedentes os pedidos e extinguiu o processo.

Processo: 1020456-06.2014.8.26.0602

Fonte: Migalhas

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