|   Jornal da Ordem Edição 4.280 - Editado em Porto Alegre em 18.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.02.15  |  Consumidor   

Construtora deve ser indenizada por cobranças indevidas de telefonia

A construtora alegou que, após meses de cobranças abusivas e falhas na prestação do serviço, surgiram três novas faturas indevidas, que totalizavam R$ 8.749,99. Em contato com a operadora telefônica, esta admitiu que a cobrança era irregular, mas a construtora foi obrigada a pagar o valor, pois as linhas de seus funcionários haviam sido cortadas.

A Claro S.A. foi condenada pelo juiz da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, José Maurício Cantarino Villela, a pagar indenização de R$ 32 mil à Construtora Terraço Ltda. por falha na prestação do serviço telefônico.

Em seu pedido, a construtora alegou que, após meses de cobranças abusivas e falhas na prestação do serviço, surgiram três novas faturas indevidas, que totalizavam R$ 8.749,99. Em contato com a operadora telefônica, esta admitiu que a cobrança era irregular, mas a construtora foi obrigada a pagar o valor, pois as linhas de seus funcionários haviam sido cortadas.

Apesar da quitação da fatura, a cobrança indevida foi repetida, e a construtora decidiu fazer a portabilidade dos números para outra empresa de telefonia. A Claro inseriu o nome da construtora nos órgãos de proteção ao crédito, ignorando liminar concedida pelo Tribunal de Justiça.

A defesa da empresa de telefonia pediu pela improcedência dos pedidos, pois, segundo ela, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não poderia ser aplicado. Afirmou ainda que havia linhas ativas da construtora que não foram objeto de portabilidade ou cancelamento, não sendo a empresa de telefonia obrigada a restituir valores em dobro ou indenizar por danos morais.

O magistrado, em sua decisão, avaliou que, devido ao vínculo de consumo entre as empresas, as regras do CDC deveriam ser aplicadas. Ele observou que ficou comprovada a cobrança indevida e o pagamento de R$ 8,7 mil.

Ao analisar o pedido de danos morais, considerou a inclusão indevida da Terraço no cadastro de inadimplentes. “A ré apontou indevidamente o nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito, implicando pesada ofensa à imagem da empresa, visto que leva a conhecimento público a equivocada premissa de que a empresa não está apta a honrar seus compromissos.”

A indenização por danos morais, que visa penalizar o infrator sem causar enriquecimento sem causa, foi calculada em R$ 15 mil. A empresa de telefonia também foi condenada a restituir R$ 17.499,98, o dobro da cobrança indevida.

O número do processo não foi divulgado.

 

Fonte: TJMG

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