|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.04.19  |  Diversos   

Construtora deve disponibilizar moradia à proprietária de apartamento com grave infiltração, diz TJ/SP

Imóvel deve ter mesmas condições do apartamento da autora.

A 5ª Vara Cível da comarca de Santos concedeu tutela provisória para que uma construtora disponibilize, enquanto durar o processo, um apartamento similar ao adquirido pela autora da ação, uma vez que o imóvel apresenta grave infiltração e umidade. O magistrado José Wilson Gonçalves estipulou, em caso de descumprimento, uma multa no valor de 5 mil reais por dia de atraso, até o montante de 500 mil reais.

O juiz afirmou na decisão liminar que os problemas existentes no apartamento afetam a salubridade da moradia e prejudicam a funcionalidade do local, gerando ofensa ao direito de bem-estar e moradia digna, condizente com o padrão de imóvel adquirido e com o investimento realizado. Dessa forma, determinou que a construtora providencie, no mesmo bairro, um apartamento equivalente, de forma gratuita, para que a consumidora e sua família morem durante a tramitação da causa e até que o apartamento objeto da ação seja totalmente reparado ou que a autora receba o valor do imóvel.

“Na insalubridade da moradia, claro que de acentuada gravidade, apta a lesar progressivamente, destaca-se o ponto atinente à própria saúde da moradora, devendo, por isso mesmo, a ré assegurar que a autora e sua família morem saudavelmente (sob a perspectiva física e psíquico-emocional) enquanto o processo estiver em curso, removendo-se a continuação do dano (ofensa ao bem-estar cotidiano e à dignidade dos moradores) ”, escreveu o magistrado. O perito deverá apresentar laudo em um mês.

Cabe recurso da decisão.

Processo nº 1021128-95.2018.8.26.0562

 

Fonte: TJSP

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