|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.07.18  |  Advocacia   

Conquista renovada: horário exclusivo para advocacia gaúcha nos Foros do Estado é prorrogado

Uma conquista da advocacia gaúcha está renovada. Desde 2009, advogados e estagiários de Direito contam com o horário de atendimento exclusivo nos Foros de 1º Grau de todo o Estado, diariamente, das 9 às 11 horas. “É um gesto importante do TJRS, que merece nosso reconhecimento e apreço. Essas conquistas são fruto de um engajamento da nossa classe. São avanços que qualificam e valorizam o trabalho da advocacia”, elogia o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier. “Isso também demonstra a capacidade de diálogo e respeito entre o Tribunal de Justiça e a Ordem gaúcha”, reforça o presidente.

O atendimento em horário especial foi uma bandeira da OAB/RS, em compromisso assumido na primeira gestão do ex-presidente Claudia Lamachia. A regra vale para Foros privatizados e estatizados em todas as Comarcas do Estado. “Temos a preocupação de atender aos anseios das advogadas e dos advogados. Com esse horário, o que se garante é um atendimento ainda melhor para os clientes. Dessa forma, é uma maneira de prestigiar a cidadania”, reforça Breier.

Em um ato assinado pela desembargadora Denise Oliveira Cezar, corregedora-geral TJRS, é confirmada a prorrogação por mais dois anos do horário diferenciado. O Ato 37/2018 da Corregedoria-Geral da Justiça data de 4 de julho de 2018.

Também ficam mantidos os horários para o atendimento ao público em geral nos serviços de protocolo e informações de todos os Foros, e nos serviços de Distribuição e Contadoria do Foro Central e dos Foros Regionais de Porto Alegre.

HISTÓRICO

No dia 3 de novembro de 2009, perante o Conselho da Magistratura do TJRS, Lamachia fez uma sustentação oral em defesa da medida que atende aos anseios dos profissionais, arguindo, em primeiro lugar, o respeito às prerrogativas profissionais dos advogados, que têm direito de entrar nos cartórios judiciais a qualquer momento, desde que este esteja funcionando, e também, pelo consequente desafogamento do atendimento cartorário no período da tarde.

Aprovada naquele ano, a demanda da advocacia foi inserida na reunião pelo então presidente do TJRS, desembargador Arminio da Rosa, a pedido do presidente da OAB/RS. Arminio defendeu a medida, assim como o então corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos. Os demais componentes do Conselho da Magistratura, Roque Miguel Fank, Jorge Luís Dall Agnol, Luiz Ari Azambuja Ramos, Elaine Harzheim Macedo e Otávio Augusto de Freitas Barcellos, acompanharam os primeiros.

Confira o ato que garante a manutenção do horário exclusivo:

Fonte: OAB/RS

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