|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

13.12.17  |  Advocacia   

Confira o funcionamento da OAB/RS durante o recesso forense

Os advogados já podem preparar-se para suas férias conquistadas pela OAB/RS de 20 de dezembro a 20 de janeiro de 2018. Hoje, garantido por meio do artigo 220 do Novo CPC, a suspensão de prazos, audiências e julgamentos já são garantidas pela Ordem Gaúcha desde 2007.

Assim, os profissionais devem ficar atentos ao funcionamento da OAB/RS durante as duas últimas semanas do ano de 2017. A Ordem gaúcha informa que não haverá expediente nos dias 22 e 29 de dezembro.

O atendimento da entidade será normal nos dias 26, 27, 28 de dezembro. Informações sobre o horário de cada departamento podem ser obtidas pelo telefone (51) 3287-1800.

Fonte: OAB/RS

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