|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

16.10.07  |  Advocacia   

Confira o endereço eletrônico dos cartórios do RS

Os advogados gaúchos não necessitam mais se deslocar ao Foro para obterem as guias de depósito judicial. Atendendo um pedido da OAB/RS, o Tribunal de Justiça estabeleceu por meio de ofício, que as guias de pagamento de custas, despesas e depósitos judiciais sejam entregues por meio do correio eletrônico (e-mail) aos advogados.

Para o recebimento do documento em arquivo PDF, basta a simples solicitação da parte interessada, por meio de mensagem ao e-mail setorial do cartório, devendo ser anexado à resposta o arquivo que contiver o documento, devendo o cartório, quando cabível, esclarecer acerca da possibilidade da remessa eletrônica.

Desta forma o acesso às guias de custas, despesas e depósitos judiciais, resta dispensado o tradicional atendimento em balcão, e com segurança, pois os advogados recebem o respectivo arquivo eletrônico para impressão e pagamento bancário, em qualquer lugar do país.

É possível também, através do saite do TJRS, efetuar o cálculo das custas e extrair a guia para pagamento bancário, ampliando o serviço atualmente disponível.

Para acessar o endereço eletrônico dos cartórios de Porto Alegre, clique aqui.

Para acessar o endereços eletrônico dos cartórios do Interior do Estado do RS, clique aqui.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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