|   Jornal da Ordem Edição 4.285 - Editado em Porto Alegre em 25.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

25.09.07  |  Diversos   

Condutor que não recebeu multa por infração de trânsito tem penalidade anulada

O condutor Lisandro Plentz conseguiu, no STJ, a nulidade do procedimento de aplicação de multas por infração de trânsito, por não terem sido endereçadas a ele. Além disso, o relator, José Delgado, não admitiu a renovação do procedimento pela autoridade de trânsito, por já ter ocorrido a decadência do direito de punir do Estado.

O ministro Delgado, ao decidir, destacou que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê mais de uma notificação ao infrator: uma quando da lavratura do auto de infração, ocasião em que é disponibilizado prazo para oferecimento de defesa prévia, e outra quando da aplicação da penalidade pela autoridade de trânsito.

Ressaltou, ainda, que a jurisprudência do Tribunal é pacífica no sentido de ser ilegal, como condição para licenciamento, a exigência do pagamento de multa imposta sem prévia notificação do infrator para defender-se em processo administrativo.

O relator ressaltou também que, uma vez não havendo notificação do infrator para defesa dentro do lapso de 30 dias, opera-se a decadência do direito de punir do Estado, conforme o artigo 281, parágrafo único, II, do CTB.

No caso, Plentz recorreu de decisão que reconheceu a nulidade do procedimento admitindo, contudo, a renovação do procedimento pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul.

O advogado José Maurício Faleiro Prates defendeu Lisandro Plentz. (Resp. 972933)

..............
Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro