|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.11.15  |  Criminal   

Condenados por matar e assaltar no final de baile em Passo Fundo

O crime ocorreu no final de um baile da cidade quando os acusados e outros comparsas anunciaram um assalto, matando, inclusive, um policial à paisana.

A juíza Lisiane Marques Pires Sasso, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Passo Fundo, condenou Luís Paulo da Costa a 69 anos e 6 meses de prisão e Jeferson Boeno Monteiro a 73 anos e 3 meses de reclusão.

Eles estão presos em regime fechado, encontrando-se recolhidos no Presídio Regional de Passo Fundo. Os réus responderam pelos crimes de latrocínio e roubo (ambos tentados e consumados). O crime ocorreu no final de um baile da cidade quando os acusados e outros comparsas anunciaram um assalto, matando, inclusive, um policial à paisana. O acusado Felipe dos Santos da Costa não foi julgado pois está foragido do sistema prisional. Já um outro denunciado, por não existirem provas concretas, foi absolvido.

No raiar do dia, no Clube Flamengo, localizado na Vila Rosso, de Passo Fundo, os acusados uniram-se para assaltar o público que estava no salão. O momento do crime era o final do baile quando membros da comunidade, da banda musical e da segurança realizavam a contabilidade e organização do evento. Todos foram surpreendidos com o anúncio do assalto.

Por volta das 6h30min os acusados, munidos de armas de fogo, acabaram matando um policial militar que estava à paisana. Além disso, passaram a agredir todos que estavam no evento exigindo bens e valores. Na fuga, utilizaram o veículo de uma das vítimas. Em seguida, objetivando subtrair o dinheiro da banda, passaram a agredir os músicos. Não conseguindo, retornaram ao salão.

Ao perceberem que um dos membros da comunidade estava de pé carregava o celular em uma das mãos, passaram a desferir incontáveis tiros contra a vítima, que apenas se feriu. Na sequência, passaram novamente a agredir as vítimas levando outros bens e fugindo, novamente, num outro carro.

No caminho, com intenção já de trocar de veículo, foram abordados pela polícia - previamente acionada, mas conseguiram fugir, sendo capturados ao longo do dia. Um dos assaltantes reagiu e foi morto pela polícia.

Para a magistrada restou comprovado, conforme depoimento das testemunhas de acusação e policiais militares, de que na ação criminosa houve troca de tiros e ambos utilizaram emprego de armas de fogo durante o assalto ao baile.

"Não se tem dúvida da potencialidade lesiva do armamento utilizado para a execução do crime, seja porque todas as vítimas ouviram disparos, seja porque uma pessoa morreu baleada, além de outras duas que ficaram feridas, tudo comprovado através dos documentos".

O processo encontra-se aguardando a intimação de todos os envolvidos, cabendo recurso da decisão.

Processo 021/21400082543 (Comarca de Passo Fundo)

Fonte: TJRS

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