|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.01.16  |  Consumidor   

Concessionária e fabricante são condenadas a indenizar por causa de defeito em veículo

A Saga Paris Comércio de Veículos e a Citroen foram condenadas a indenizar uma consumidora que comprou um carro com defeito no câmbio. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que seguiu, à unanimidade, o voto do relator, desembargador Walter Carlos Lemes.

Os danos morais, arbitrados em R$ 10 mil, serão pagos solidariamente pelas duas empresas, enquanto que os materiais, cerca de R$ 40 mil, ficam a cargo, somente, da Citroen, na condição de fabricante e vendedora. Como o carro foi usado por três anos, foi considerada a depreciação do bem para fins de reparação financeira.

Consta da petição inicial que a autora da ação comprou um automóvel novo, modelo C-4 Hatch GLX, com câmbio automático. Três anos depois, o carro começou a apresentar defeito no câmbio e, mesmo após sucessivas tentativas de conserto, por parte da representante autorizada, o problema não foi solucionado

No recurso, a Saga Paris alegou isenção de responsabilidade, uma vez que a culpa do defeito seria da montadora. Contudo, o magistrado relator considerou que “o carro foi entregue várias vezes à representante autorizada, para retirada do câmbio, o que não ocorreu, fato, por si só, acarreta a obrigação de reparar solidariamente o dano moral havido, pois restou evidenciada a impossibilidade de utilização do veículo”.

Não consta o número do processo. 

Fonte: TJGO

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