|   Jornal da Ordem Edição 4.284 - Editado em Porto Alegre em 24.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.05.15  |  Consumidor   

Concessionária é condenada a devolver valor de compra de moto

O autor adquiriu da ré uma motocicleta zero quilômetro, com garantia de dois anos, pelo valor de R$ 54.400,00, mas o veículo apresentou inúmeros defeitos logo nos primeiros meses de uso.

Uma concessionária de São Paulo foi condenada pela juíza Gabriela Müller Junqueira, da 7ª Vara Cível de Campo Grande, à devolver o valor de R$ 54.400,00 gastos para a aquisição de uma motocicleta pelo autor da ação (L.C. de O.S.), além do pagamento de R$ 974,04 de danos materiais e R$ 5.000,00 por danos morais. O autor adquiriu um veículo zero quilômetro que apresentou inúmeros defeitos logo nos primeiros meses de uso.

O autor narra que no dia 23 de maio de 2005 adquiriu da ré uma motocicleta zero quilômetro, com garantia de dois anos, pelo valor de R$ 54.400,00. Sustenta que, logo após a compra do veículo, este começou a apresentar elevado consumo de combustível e liberava constante fumaça de seu motor.

Afirma que no dia 18 de novembro de 2005, por ocasião da revisão de 10.000 quilômetros, se dirigiu à cidade de São Paulo, onde está localizado o estabelecimento da ré, e informou sobre os problemas apresentados.

Alega que a empresa devolveu a moto no dia 7 de dezembro daquele ano e que no dia 1º de janeiro de 2006 a motocicleta voltou a apresentar defeito, sendo que, no dia seguinte, ao se direcionar à concessionária ré, ficou constatado que o motor estava fundido. E assim discorre sobre sucessivos reparos e retornos à concessionária, sem a solução definitiva do problema.

Dessa forma, afirma que sofreu danos de ordem material, consistentes nos gastos com hospedagem, combustível e alimentação, em decorrência das inúmeras viagens que realizou até a cidade de São Paulo, além do transporte com guincho do bem e a desvalorização do veículo em decorrência dos consertos efetivados. Além disso, alega que sofreu danos morais.

Em contestação, narra a ré que todas as reclamações efetuadas pelo autor foram solucionadas por ela e que o veículo adquirido está sujeito a apresentar defeito. Afirma também que não houve a fundição do motor e que foi realizado o serviço de retífica. Além disso, ressalta que não houve danos materiais, pois o autor, ao adquirir sua moto em outra localidade que não a de sua residência, estava ciente de que eventual manutenção e reparos teriam que ser realizados em outra cidade.

Para a juíza, “em que pese o empenho da ré, cediço é que o consumidor, ao adquirir um veículo zero quilômetro possui a justa expectativa de que ele funcione perfeitamente, não sendo razoável que, em pouco mais de um ano, o bem comercializado pela ré apresente sucessivos problemas, como aconteceu”. Desse modo, entendeu a magistrada, o autor deve receber de volta a quantia paga pela motocicleta.

Em relação aos gastos com viagens, analisou a juíza que por duas ocasiões o autor esteve na Capital paulista para a revisão da motocicleta, cujas despesas devem ser descontadas do total a ser ressarcido, o qual se limita às viagens em datas diversas daquelas previstas para a revisão.

Quanto ao pedido de danos morais, explanou a magistrada: “ainda que se diga que algum problema ocorrido com a motocicleta seja tolerável, foi totalmente extrapolada qualquer razoabilidade já que durante quase dois anos inteiros, o consumidor teve que procurar reiteradas vezes a assistência técnica. Mais do que isso, os problemas já iniciaram nos primeiros meses após a aquisição da motocicleta. Então, o que razoavelmente poderia ser tolerado, aqui foi ultrapassado em muito”.

Processo nº 0116193-47.2007.8.12.0001

Fonte: TJMS

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