|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.10.07  |  Criminal   

Concedido habeas corpus a supostos envolvidos na morte de escrivão judicial

O Desembargador José Antônio Cidade Pitrez do TJRS deferiu liminar em Habeas Corpus, na manhã de sexta-feira (19/10), a favor dos irmãos Luis Fernando Guinthner e Sandra Guinthner. A 1ª Vara Criminal de Novo Hamburgo expediu o alvará de soltura para a Superintendência dos Serviços Penitenciários na tarde de sexta, às 14h13min.

Luis Fernando e Sandra encontram-se recolhidos ao Presídio Central e Madre Peletier, desde 17/10. A prisão temporária foi solicitada pela 2ª Delegacia de Novo Hamburgo, que instaurou inquérito policial contra os dois por suposto envolvimento na morte do Escrivão Judicial do Foro de Novo Hamburgo, Paulo Cezar Ruschel, ocorrida em 22/10/06. Eles são irmãos da companheira da vítima, Adriana Guinthner, que responde processo em liberdade (HC - 70017617432).

O Desembargador Pitrez salientou que o magistrado plantonista da comarca de origem decretou a prisão temporária sem “declinar os motivos pelos quais a medida era indispensável”. Afirmou que é necessária a demonstração da imprescindibilidade da medida, com reconhecimento do constrangimento legal pela ausência de fundamentação e conseqüente concessão do Habeas Corpus.

Referiu, ainda, que a prisão temporária, expedida em 27/9, somente foi cumprida 20 dias depois, ou seja, em 17/10. “Tornando os motivos duvidosos da urgência e da necessidade da medida extrema.”

O Desembargador Pitrez reconsiderou a decisão do Desembargador-Plantonista José Antônio Hirt Preiss, que indeferiu o pleito liminar, na quinta-feira (18/10). Ressaltou que, “no caso concreto, nem a representação da autoridade policial nem a decisão que decretou a temporária dos pacientes, declinaram qualquer motivo justificador da medida extrema, em afronta ao artigo 93-IX, da CF.”

O mérito do Habeas Corpus, ainda sem data definida, será julgado pela 2ª Câmara Criminal.
(Proc.n°: 70021830013)

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Fonte:TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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