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NOTÍCIA

24.10.14  |  Família   

Concedida dupla maternidade em registro de nascimento

Além do nome das duas mães no registro de nascimento da criança, deverá constar o nome de quatro avós maternas.

Foi concedida, pela 2ª Vara de Família e Sucessões de Novo Hamburgo, direito a casal homoafetivo de fazer constar o nome de duas mães na certidão de seu filho. Assim, além do nome das duas mães no registro de nascimento da criança, deverá constar o nome de quatro avós maternos.

Duas mulheres ajuizaram Ação Declaratória de Filiação solicitando reconhecimento de dupla maternidade na Comarca de Novo Hamburgo. Informaram estar sob União Estável desde 2008. Em 2013, concretizaram o desejo de ter um filho. A gravidez de uma delas foi realizada através de inseminação artificial, sendo o doador anônimo.

O Juiz de Direito Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior, da 2ª Vara de Família e Sucessões de NH, decidiu pela procedência do pedido: "Ninguém, absolutamente ninguém, pode ser privado de direitos nem sofrer quaisquer restrições de ordem jurídica por motivo de sua orientação sexual. Considerou que as duas mantêm união estável sob a forma de casamento civil, vínculo que maior segurança jurídica confere às famílias".

O núcleo de pessoas surgido da união de casal homoafetivo se constitui em família, salienta. Para o magistrado, esse entendimento vai ao encontro da atual realidade social, que deve estar em sintonia com a interpretação legal. Os elementos acostados aos autos demonstram que a criança é fruto de uma maternidade desejada e conjuntamente planejada, aparentando as demandantes possuírem a maturidade, o discernimento e a responsabilidade imprescindíveis à criação e educação da criança, cercando-lhe dos cuidados, carinho, afeto e bens materiais de que necessitar.

Além do nome das duas mães no registro de nascimento da criança, deverá constar o nome de quatro avós maternas.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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