|   Jornal da Ordem Edição 4.283 - Editado em Porto Alegre em 23.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.03.16  |  Dano Moral   

Comparado a traficante, político será indenizado por órgão de comunicação

Um dos articulistas do jornal, em coluna semanal, desancou o político em nota que trouxe inclusive comparação entre ele e o conhecido traficante Fernandinho Beira-Mar.

A 4ª Câmara Civil do TJSC confirmou condenação imposta a órgão de imprensa do Planalto Norte do Estado, que terá de pagar indenização por danos morais a ex-prefeito de município daquela região. Um dos articulistas do jornal, em coluna semanal, desancou o político em nota que trouxe inclusive comparação entre ele e o conhecido traficante Fernandinho Beira-Mar.

O periódico, em sua defesa, alegou que a matéria tinha cunho informativo e que as críticas guardavam relação com a atuação do homem público na condução da administração municipal. Contudo, o fato não foi assim compreendido nem pela vítima dos ataques nem pelas autoridades judiciais, que identificaram expressões injuriosas, capazes de abalar a moral do ofendido.

O desembargador Stanley Braga, relator do recurso, assinalou que a responsabilidade do meio de comunicação, no caso, é objetiva. "A indenização por ofensa à honra do requerente é devida independentemente da comprovação da existência de um efetivo prejuízo, porque este é presumido, bastando o ato ilícito cometido pela requerida", manifestou o relator. A única reforma da decisão foi no sentido de minorar o valor da indenização moral, antes arbitrada em R$ 20 mil e agora fixada em R$ 5 mil. A decisão foi unânime.

(Ap. Cív. n. 2014.017067-8)

Fonte: TJSC

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