|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.03.15  |  Criminal   

Comissário suspeito de atuar como segurança de traficante seguirá preso

Para desembargadora, a medida é necessária para a garantia da ordem pública, que se vê fortemente abalada por esta relação espúria de um agente da autoridade com o crime organizado.

Foi negado, pela 3ª Câmara Criminal do TJRS, Habeas Corpus (HC) impetrado em favor de Nilson Aneli. O comissário é suspeito de estar presente, atuando como segurança, no momento do assassinato de traficante que veraneava em Tramandaí, no litoral gaúcho. A hipótese é de que o crime tenha sido cometido por grupo rival. O policial civil integrava a equipe de ex-Secretário de Estado da Segurança Pública.

A defesa do Policial Civil argumentou a existência de dívida atrelada a um financiamento universitário que o obrigou a procurar, por meio de ganho suplementar, honrar o compromisso, a ser desempenhado nos seus horários de folga. De férias, Aneli teria realizado vigilância externa da casa de Alexandre Goulart Madeira, conhecido como Xandi.

Ainda conforme a defesa do acusado, ele foi ao local para receber a remuneração correspondente aos dias em que trabalhou. No entanto, ao chegar à residência, encontrou os habitantes em pânico, numa confusão generalizada, explicada pelo fato de que, momentos antes, ali havia ocorrido o atentado a tiros que matou Xandi, em visita na casa na ocasião.

A liminar já havia sido negada pela desembargadora Osnilda Pisa, relatora do recurso.

Ao analisar o mérito do HC, a magistrada considerou haver prova do fato-crime (associação para o tráfico e quadrilha armada) e indícios suficientes da autoria. Destacou a necessidade da medida excepcional para garantia da ordem pública, que se vê fortemente abalada por esta relação espúria de um agente da autoridade com o crime organizado.

“Acrescer, ainda, que, diante deste quadro, as medidas cautelares diversas da prisão revelam-se inadequadas e insuficientes à preservação da ordem pública”, acrescentou a desembargadora Osnilda.

Participaram ainda do julgamento os desembargadores João Batista Marques Tovo (presidente da 3ª Câmara Criminal) e Sérgio Miguel Achutti Blattes.

Processo: 70063412761

Fonte: TJRS

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