|   Jornal da Ordem Edição 4.265 - Editado em Porto Alegre em 27.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

24.10.18  |  Advocacia   

Comissão de Fiscalização do Exercício Profissional vistoria agência do INSS de Porto Alegre

Foto: João Vítor Pereira - OAB/RS

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A Comissão de Fiscalização do Exercício Profissional (CFEP) da OAB/RS e a Comissão Especial de Previdência Social (CEPS) da OAB/RS estiveram presentes, na tarde desta terça-feira (23), ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) do centro de Porto Alegre. O objetivo da ação foi o de fiscalizar o exercício ilegal da profissão, bem como a publicidade irregular de captação de clientela realizada no entorno da agência.

O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, afirma que a Ordem gaúcha trabalha fortemente para combater o exercício ilegal da profissão: ” O limite da advocacia é a ética. É uma área em que não nos damos o prazer de atuar, mas temos esse compromisso com a advocacia gaúcha”, destacou.

O presidente da CFEP, Sergio Leal Martinez, destacou que a ação foi importante para mostrar que a OAB/RS está atenta à captação irregular de clientela, assim como a publicidade irregular promovida por determinados advogados.

Estiveram presentes à ação membros da CFEP e da CEPS, representada pelo vice-presidente Tiago Kidricki.

Fonte: OAB/RS

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