|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.10.12  |  Legislação   

Comissão da Câmara aprova medida que dá autonomia a defensorias públicas

O texto deve, a partir da independência do órgão que atua no atendimento às populações carentes, estruturar o trabalho dos agentes, que enfrentam uma discrepância no tamanho de seus quadros em relação a outros órgãos do Direito na esfera da União.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 98/11, da deputada Antônia Lúcia. A proposta garante às defensorias públicas da União, do Distrito Federal e dos territórios autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária. O objetivo é garantir o mesmo tratamento dado às defensorias estaduais, que gozam de autonomia administrativa e funcional desde 2004. Também foi aprovada a PEC 100/11, que trata de assunto semelhante e tramita em conjunto.

O relator na CCJ, deputado Lourival Mendes, recomendou a aprovação das medidas, que ainda serão analisadas por uma comissão especial antes de serem votadas, em dois turnos, pelo Plenário. O parlamentar afirmou que as propostas corrigem uma inconstitucionalidade introduzida pela EC 45/04. "O poder constituinte originário dispôs em 1988 que a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados. Sendo assim, é clara a inconstitucionalidade advinda da emenda, que atribuiu sem razão autonomia funcional e administrativa apenas ao ramo estadual da Defensoria Pública", explicou.

Os deputados presentes à reunião ressaltaram que a medida melhorará a estrutura do órgão, possibilitando um melhor atendimento às populações carentes. "Apesar do pequeno número de defensores federais – 481 – a DPU realizou mais de um milhão de atendimentos no ano de 2010. Esse trabalho é fruto da abnegação dos defensores, pois muitas vezes lhes faltam condições básicas para prestar assistência jurídica à população carente", reforçou o relator.

Mendes lembrou ainda que, em contraste com os quadros de defensores públicos federais, há no país 7.970 advogados públicos federais para defender a União, 1.698 membros do Ministério Público da União, 3.574 juízes do Trabalho e 1775 juízes federais. "Isso revela a urgente necessidade de se estruturar efetivamente a Defensoria Pública da União", explicou.

PEC nº: 98/2011 e 100/2011

Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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