|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.10.12  |  Legislação   

Comissão aprova fim de imposto sobre juros de mora por atraso em salário

Segundo o autor do texto, o tributo, com natureza de verba indenizatória, apenas repara o patrimônio do credor, portanto, o acréscimo não deve ter a atual incidência tributária.

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou o fim da incidência de Imposto de Renda (IR) sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração decorrente do exercício de emprego, cargo ou função. Como foi aprovado terminativamente, o projeto poderá ser encaminhado diretamente à Câmara dos Deputados.

O relatório do senador Fernando Collor, lido pelo colega Armando Monteiro, considera o projeto de Valdir Raupp um "excelente exemplo" de iniciativa que contribui para o aperfeiçoamento do Sistema Tributário Nacional (STN) e das relações entre contribuintes e fisco. Conforme o documento, a tendência da Receita Federal tem sido a de fazer incidir o tributo sobre verbas de caráter indenizatório, o que tem gerado intensa discussão judicial.

O autor disse que a verba indenizatória apenas repara o patrimônio do credor e, portanto, os respectivos juros de mora não devem ter incidência do IR. O senador licenciado afirmou que, apesar de reiteradas decisões judiciais nesse sentido, inclusive no STJ, a matéria ainda gera considerável insegurança jurídica.

O texto, conforme Raupp, contribui para tornar o STN mais previsível e seguro. No projeto, está prevista a revogação do par. único do art. 16 da Lei 4.506/1964, que tem sido usado pela Receita para fundamentar a tributação dos juros de mora.

Projeto de Lei nº: PLS 639/2011

Fonte: Agência Senado

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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