|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.07.07  |  Criminal   

Comerciante acusado de criar vírus na Internet pede liberdade ao STF

Criar e espalhar vírus na Internet pode dar cadeia. É o que comprova o caso do comerciante Rafael Carvalho Derze, preso há mais de seis meses pela Polícia Federal em Belém do Pará, sob a acusação de criar um virus para praticar furtos pela internet.

O comerciante entrou com pedido de habeas corpus no STF, para poder responder ao processo em liberdade. O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes.

Com base em escutas telefônicas, a Polícia Federal acredita que o comerciante é o criador de virus do tipo Trojan, usado para invadir computadores alheios e se apropriar de dados que permitem a movimentação de contas bancárias de terceiros e a prática de furtos. Diante destas evidências a PF pediu a prisão do comerciante, concedida pelo juiz da 3ª Vara Federal de Belém (PA).

A defesa do comerciante afirma que “a regra constitucional estabelece a liberdade como padrão, sendo a incidência da prisão processual uma excepcionalidade, só tendo espeque quando se fizer imprescindível”. E que o comerciante não apresenta o grau de periculosidade que levou o juiz de primeira instância a decretar sua prisão preventiva.

Também é argumentado pela defesa que a garantia da ordem pública - fundamento do STJ  para negar o pedido de habeas corpus - também não se justifica. Dessa forma, pede ao STF que suste liminarmente os efeitos do decreto de prisão preventiva. (HC nº 91.769).

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Fonte: STF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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