|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.04.11  |  Constitucional   

Cobrança de juros sobre juros poderá ser proibida

O Projeto de Lei 205/11, que anula as cláusulas de contratos que determinem a cobrança de juros sobre juros, está sendo analisado pela Câmara. A prática, denominada anatocismo, implica a incorporação dos juros vencidos ao capital e a cobrança de juros sobre o montante capitalizado.

De acordo com o PL, a proibição valerá para os contratos de mútuo (espécie de empréstimo para consumo durante certo prazo e posterior devolução de bem do mesmo gênero, quantidade e qualidade) e nos financiamentos junto a bancos, financeiras, administradoras de cartão e outras instituições de crédito.

O texto, que acrescenta inciso ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), prevê que a instituição infratora pagará ao contratante, como ressarcimento e multa, o dobro do valor cobrado indevidamente.

O deputado Sandes Júnior, autor da proposta idêntica ao PL 4678/04, do ex-deputado Celso Russomanno, que foi arquivado ao final da legislatura passada, lembra que a Lei 10.931/04 admitiu o anatocismo para operações de mútuo. "Nosso entendimento, porém, é que o consumidor deve ser colocado a salvo dessa prática", disse. "É evidente a vulnerabilidade do consumidor diante da astúcia das empresas que fazem empréstimos e financiamentos", completou.

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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