|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

16.12.14  |  Consumidor   

Cobrança indevida não caracteriza dano moral

O autor adquiriu passagens de uma companhia aérea por meio de um site parceiro da empresa, no valor de R$ 8,3 mil, em cinco parcelas. A quantia foi debitada em duplicidade, no entanto seu nome não foi incluído nos órgãos de proteção ao crédito e houve estorno da quantia debitada no cartão de crédito.

O pedido de indenização de passageiro que teve débito no cartão de crédito cobrado em duplicidade foi negado pela 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

O autor adquiriu passagens de uma companhia aérea por meio de um site parceiro da empresa, no valor de R$ 8,3 mil, em cinco parcelas. A quantia foi debitada em duplicidade, o que, segundo o autor, gerou desajuste financeiro, razão pela qual ajuizou ação indenizatória, que foi julgada parcialmente procedente. A sentença impôs pagamento de R$ 22 mil a título de danos morais.

Ao julgar a apelação interposta por ambas as empresas, o desembargador José Benedito Franco de Godoi entendeu não estarem presentes os requisitos que ensejariam a indenização por danos morais. "Sofreu o autor mero aborrecimento com a cobrança indevida, pois seu nome não foi incluído nos órgãos de proteção ao crédito e houve estorno da quantia debitada no cartão de crédito. Ainda que tivesse sofrido angústia e desconforto com a cobrança, esta deve ser reputada como mero aborrecimento, não alcançando o status de dano moral", disse.

Os magistrados José Marcos Marrone e Sebastião Flávio também participaram da decisão e acompanharam o voto do relator.
       
Apelação nº 0025785-72.2011.8.26.0003

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro